quinta-feira, 5 de junho de 2008

Artigos/ Notícias 02

O Comitê de Pronunciamentos Técnicos (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública a presente Minuta de Pronunciamento Conceitual.
Pedimos que todos os interessados nas Demonstrações Contábeis, como os profissionais que as elaboram, auditam, analisam, decidem com base nelas, utilizem-nas para efeito regulatório, os professores, estudantes e outros dêem suas sugestões e façam seus comentários no sentido do seu aperfeiçoamento.
Este Pronunciamento inaugura a série sobre aspectos puramente Conceituais relativos à preparação e à apresentação das Demonstrações Contábeis e é o Básico. Pronunciamentos Complementares serão emitidos posteriormente. Para seguir com o processo de convergência rumo às Normas Internacionais de Contabilidade o CPC está adotando, como sua Estrutura Conceitual Básica, o “Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements” do International Accounting Standards Board (IASB).
No Brasil possuímos, atualmente, duas Estruturas Conceituais emitidas: uma, pelo IBRACON – Instituto Brasileiro de Auditores Independentes, transformada em ato próprio da CVM pela sua Deliberação CVM no. 29 em 1986, sob o título “Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade”; e a outra, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pela sua Resolução CFC nº. 750 em 1993, intitulada “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”. A esta última se seguiram a Resolução CFC no. 774 de 1994, sob o título “Apêndice à Resolução Sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade”, detalhando um pouco mais a anterior, e a Resolução CFC no. 785, em 1995, “Das Características da Informação Contábil”.
Ao adotar agora essa Estrutura Básica do IASB, inaugura-se no Brasil uma forma de apresentação dos Conceitos fundamentais contábeis sob outra forma, mas na essência, com o mesmo conteúdo. Temos estado mais acostumados, por exemplo, à utilização da expressão “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, existente em ambos os conjuntos normativos mencionados, numa substituição efetuada à expressão anglo-saxônica contida na nossa Lei das Sociedades por Ações (Lei nº. 6.404/76. art. 177) “princípios contábeis geralmente aceitos’. E a nossa cultura normativista parece ter-nos facilitado a aceitação da palavra “princípios”. Só que vivemos, com isso, com uma situação em que essa palavra, na língua inglesa, é utilizada com um sentido extremamente amplo, englobando conceito, norma (dos mais variados níveis) e prática não impositiva, mas entre nós, no Brasil, tende a ser utilizada num sentido extremamente restrito, apenas dentro do âmbito dos conceitos. O IASB não utiliza a palavra “princípios”, preferindo fixar, na seqüência (o que já é um Resumo do Pronunciamento):
os usuários das demonstrações contábeis e suas necessidades informativas
os objetivos das demonstrações contábeis
os pressupostos básicos:
regime de competência
continuidade
as características qualitativas das demonstrações contábeis
compreensibilidade
relevância
materialidade
confiabilidade
representação com propriedade
essência sobre a forma
neutralidade
prudência
integridade
comparabilidade
as limitações na relevância e na confiabilidade da informação
tempestividade
equilíbrio entre custo e benefício
equilíbrio entre as características qualitativas
visão/apresentação verdadeira e com propriedade (“true and fair view”)
os elementos das demonstrações contábeis
posição patrimonial e financeira
ativos
passivos
patrimônio líquido
desempenho (resultado)
receitas
despesas
ajustes de manutenção do capital
o reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis
probabilidade de futuros benefícios econômicos
confiabilidade da mensuração
reconhecimento de ativos
reconhecimento de passivos
reconhecimento de receitas
reconhecimento de despesas
a mensuração dos elementos das demonstrações contábeis
os conceitos de capital e de manutenção de capital
Vê-se que, por um lado, esta Estrutura é mais completa do que as que temos no Brasil, visto que inclui as definições e as condições primárias para reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas, discute os conceitos de manutenção de capital monetário e de capital físico e outros. E segue uma linha seqüencial relativamente completa no que diz respeito à Teoria da Contabilidade aplicada ao processo normativo. Por outro lado, não possui uma discussão tão ampla quanto o da realização da receita e confrontação da despesa, ou seja, o da competência, como temos nos nossos documentos de hoje. Por esses motivos o CPC está constituindo grupos de trabalho para a próxima emissão de Pronunciamentos nessa linha Conceitual, procurando ampliar esse conjunto básico a servir de fundamento para a elaboração e a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos.
Uma característica importante a se ter em mente na leitura desse documento é que ele é bastante amplo, de caráter bastante geral, não levando em conta situações específicas de escolha neste ou naquele país, neste ou naquele órgão regulador, nesta ou naquela empresa. Por exemplo, menciona os dois diferentes tipos de conceito de capital e de manutenção de capital para formação do lucro, o que leva à aceitação tanto do custo histórico/original como registro básico dos elementos patrimoniais, quanto o custo corrente. Admite valores nominais e valores corrigidos monetariamente.
E tem essa característica porque este é o Pronunciamento Básico, do qual derivarão Pronunciamentos mais específicos e voltados a uma situação específica, como a brasileira, a um setor em especial, como o de seguros, por exemplo, e assim por diante. O fundamental é que os Pronunciamentos Conceituais Complementares e, principalmente, que todos os Pronunciamentos Técnicos propriamente ditos estejam baseados e sejam derivados dessa Estrutura Conceitual Básica. A adoção de regras mais específicas, porém estando estas dentro das regras mais gerais admitidas por essa Estrutura, é totalmente viável; o que não poderá ocorrer é a adoção de regras específicas que contrariem esta Estrutura Básica.
Com isso, esta Estrutura Básica deve guiar a emissão dos Pronunciamentos Complementares, dos Pronunciamentos Técnicos, das Interpretações e das Orientações emanados deste CPC e devem guiar a interpretação por parte dos contabilistas, das empresas, dos auditores independentes e dos usuários das informações contábeis.
O CPC, na verdade, já considerou essa Estrutura na emissão das minutas até agora levadas à audiência pública ou mesmo ainda em fase interna de elaboração, e por isso não considera que haja qualquer conflito entre ela e esses outros documentos.
Colabore! E lembre-se: faça-o até 15 de outubro de 2007.
Para tanto, pedimos que utilizem o endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br , ou mandem correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, CEP 70070-900, Brasília-DF, fazendo referência à Audiência Pública nº. 3/2007.
Brasília, 15 de agosto de 2007.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

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